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Artigo 3º do Decreto de 11 de Janeiro de 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

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Art. 3º

A Comissão Organizadora poderá convidar membros da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos.

Art. 3º do Decreto /2012