Artigo 2º, Parágrafo 2 do Decreto de 11 de Janeiro de 2012
Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão Organizadora será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrada por um representante de cada órgão e instituição a seguir indicado:
I
Ministério das Relações Exteriores;
II
Ministério da Defesa;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério da Cultura;
V
Ministério das Comunicações;
VI
-Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;
VIII
Assessoria Especial da Presidência da República;
IX
Fundação Biblioteca Nacional;
X
Fundação Casa de Rui Barbosa; e
XI
Arquivo Nacional.
§ 1º
A Comissão Organizadora poderá ser integrada, também, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.
§ 2º
Os representantes serão indicados pelos titulares e presidentes dos órgãos e instituições indicados no caput e § 1º e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.
§ 3º
O Presidente da Comissão Organizadora, em suas ausências e impedimentos, será substituído por representante por ele indicado.