JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de Janeiro de 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Comissão Organizadora será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrada por um representante de cada órgão e instituição a seguir indicado:

I

Ministério das Relações Exteriores;

II

Ministério da Defesa;

III

Ministério da Educação;

IV

Ministério da Cultura;

V

Ministério das Comunicações;

VI

-Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

VII

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

VIII

Assessoria Especial da Presidência da República;

IX

Fundação Biblioteca Nacional;

X

Fundação Casa de Rui Barbosa; e

XI

Arquivo Nacional.

§ 1º

A Comissão Organizadora poderá ser integrada, também, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.

§ 2º

Os representantes serão indicados pelos titulares e presidentes dos órgãos e instituições indicados no caput e § 1º e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

§ 3º

O Presidente da Comissão Organizadora, em suas ausências e impedimentos, será substituído por representante por ele indicado.

Art. 2º, I do Decreto /2012