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Artigo 1º do Decreto de 11 de Janeiro de 2000

Autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. de R$ 600.282.981,85 (seiscentos milhões, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 649.421.791,49 (seiscentos e quarenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e noventa e um reais e quarenta e nove centavos), mediante a incorporação de créditos da União, no valor de R$ 49.138.809,64 (quarenta e nove milhões, cento e trinta e oito mil, oitocentos e nove reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 1º do Decreto /2000