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Artigo 5º do Decreto de 11 de Janeiro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à ampliação do prédio-sede das Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizados na cidade de Fortaleza - Estado do Ceará.

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Art. 5º

A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e Decreto-Lei nº 1075, de 22 de janeiro de 1970 , para efeito de imissão de posse.

Art. 5º do Decreto /1999