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Artigo 4º do Decreto de 11 de Janeiro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à ampliação do prédio-sede das Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizados na cidade de Fortaleza - Estado do Ceará.

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Art. 4º

Fica a Advocacia-Geral da União autorizada a promover, na forma da legislação em vigor, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto.

Art. 4º do Decreto /1999