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Artigo 3º do Decreto de 11 de Janeiro de 1999

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis urbanos, com benfeitorias, que menciona, destinados à ampliação do prédio-sede das Juntas de Conciliação e Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, localizados na cidade de Fortaleza - Estado do Ceará.

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Art. 3º

A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.

Art. 3º do Decreto /1999