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Artigo 1º do Decreto de 11 de Janeiro de 1994

Autoriza o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Ciências Administrativas de Poços de Caldas, em Poços de Caldas MG.

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Art. 1º

Fica autorizado o funcionamento do Curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Administrativas de Poços de Caldas, mantida pela Autarquia Municipal de Ensino de Poços de Caldas, em Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /1994