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Artigo 2º do Decreto de 11 de Fevereiro de 2016

Define a área do Porto Organizado de Antonina, Estado do Paraná.

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Art. 2º

A autoridade portuária do Porto Organizado de Antonina deverá disponibilizar ao público, em seu endereço eletrônico, planta do polígono referido no art. 1º, que terá identificados os limites da área do porto e de suas vizinhanças.