Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 544.452,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.