Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2008
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 544.452,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 ), em favor dos Ministérios da Educação e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 544.452,00 (quinhentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.