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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada ao Sistema Sul Matogrossense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 2º do Decreto /2006