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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 11 de dezembro de 2006

Renova a concessão outorgada ao Sistema Sul Matogrossense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 1º

Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 10 de junho de 2003, a concessão outorgada ao Sistema Sul Matogrossense de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto nº 88.237, de 18 de abril de 1983 , renovada mediante o Decreto de 17 de julho de 2000 , publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, e aprovado pelo Decreto Legislativo nº 86, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único

A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006