Artigo 4º do Decreto de 11 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 252.238.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.