Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 11 de dezembro de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 252.238.810,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:
I
excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros e de convênios no valor de R$ 4.764.308,00 (quatro milhões, setecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e oito reais); e
II
anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.474.502,00, (duzentos e quarenta e sete milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais) conforme indicado no Anexo II deste Decreto.