JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos destinados à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, sendo R$ 76.512,00 (setenta e seis mil, quinhentos e doze reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2002