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Artigo 1º do Decreto de 11 de dezembro de 2002

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor da Câmara dos Deputados, Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho, Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.301.959,00 (onze milhões, trezentos e um mil, novecentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2002