Artigo 3º do Decreto de 11 de dezembro de 2000
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. e o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.