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Artigo 2º do Decreto de 11 de dezembro de 2000

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro o aumento de participação estrangeira no capital do Unibanco - União de Bancos Brasileiros S.A. e o conseqüente reflexo em suas controladas, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.