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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 11 de dezembro de 1997

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 261.238.140,00, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I

da incorporação do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1996, no valor de R$ 104.000.000,00 (cento e quatro milhões de reais);

II

da incorporação de excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados no valor de R$ 157.238.140,00 (cento e cinqüenta e sete milhões, duzentos e trinta e oito mil, cento e quarenta reais).