JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 10 de Setembro de 2013

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóvel urbano pertencente à Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A., destinado à implantação da urbanização da área portuária, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Caberá ao Município do Rio de Janeiro arcar com as despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto e com as providências administrativas dispostas no Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, perante a Secretaria de Patrimônio da União e o registro de imóveis competente.

Art. 4º do Decreto /2013