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Artigo 2º do Decreto de 10 de Setembro de 2013

Autoriza o Município do Rio de Janeiro a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóvel urbano pertencente à Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A., destinado à implantação da urbanização da área portuária, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

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Art. 2º

O domínio direto dos imóveis a serem declarados de utilidade pública será mantido com a União, para fins legais.

Art. 2º do Decreto /2013