Artigo 2º do Decreto de 10 de Setembro de 2013
Autoriza o Município do Rio de Janeiro a declarar de utilidade pública, para fins de desapropriação, o domínio útil de imóvel urbano pertencente à Companhia Docas do Rio de Janeiro S.A., destinado à implantação da urbanização da área portuária, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O domínio direto dos imóveis a serem declarados de utilidade pública será mantido com a União, para fins legais.