Decreto de 10 de Setembro de 1996
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social e altera os Estatutos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de setembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA de R$10.000.000,00 (dez milhões de reais) para R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), mediante a incorporação de reserva de correção monetária do capital, no valor de R$51.095.399,54 (cinqüenta e um milhões, noventa e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais e cinqüenta e quatro centavos), e reserva de doações e subvenções para investimentos, no valor de R$904.600,46 (novecentos e quatro mil, seiscentos reais e quarenta e seis centavos).
Art. 2º
O art. 9º dos Estatutos da EMBRAPA, aprovado pelo Decreto nº 75.374, de 14 de fevereiro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º O capital social da EMBRAPA é de R$62.000.000,00 (sessenta e dois milhões de reais), pertencente integralmente à União Federal."
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Ficam revogados os Decretos de 12 de junho de 1991 , de 20 de dezembro de 1993 e de 11 de maio de 1995 , que aumentaram o capital social e alteraram os Estatutos da EMBRAPA.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Arlindo Porto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.9.1996