Decreto de 10 de Outubro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , caput, inciso III, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA:
Brasília, 10 de outubro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013) , em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 63.468.182,00 (sessenta e três milhões, quatrocentos e sessenta e oito mil, cento e oitenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação, sendo:
I
R$ 7.907.144,00 (sete milhões, novecentos e sete mil, cento e quarenta e quatro reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
II
R$ 1.718.189,00 (um milhão, setecentos e dezoito mil, cento e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras - Ouro; e
III
R$ 53.842.849,00 (cinquenta e três milhões, oitocentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta e nove reais) de Compensações Financeiras pela Utilização de Recursos Hídricos.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2013