Artigo 6º do Decreto de 10 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas com a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência correrão por conta de recursos da Subsecretaria de Direitos Humanos.