Artigo 5º do Decreto de 10 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Subsecretário de Direitos Humanos fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborado e aprovado pelo CONADE.