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Artigo 5º do Decreto de 10 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Art. 5º

O Subsecretário de Direitos Humanos fará publicar, mediante portaria, o regimento interno da 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, elaborado e aprovado pelo CONADE.

Art. 5º do Decreto /2005