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Artigo 4º do Decreto de 10 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Art. 4º

A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Subsecretário de Direitos Humanos e, na sua ausência ou impedimento legal, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência - CONADE.

Art. 4º do Decreto /2005