Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com calendário estabelecido pela Subsecretaria de Direitos Humanos.