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Artigo 2º do Decreto de 10 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Art. 2º

A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será precedida de conferências estaduais e municipais, de acordo com calendário estabelecido pela Subsecretaria de Direitos Humanos.

Art. 2º do Decreto /2005