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Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 2005

Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.

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Art. 1º

A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, convocada por meio do Decreto de 14 de julho de 2005, será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 15 de maio de 2006, sob a coordenação da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Art. 1º do Decreto /2005