Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 2005
Dispõe sobre a 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A 1ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, convocada por meio do Decreto de 14 de julho de 2005, será realizada em Brasília, Distrito Federal, no período de 12 a 15 de maio de 2006, sob a coordenação da Subsecretaria de Direitos Humanos da Secretaria-Geral da Presidência da República.