Decreto de 10 de Outubro de 2001
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara luto oficial.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113
Art. unico
Pelos relevantes serviços prestados à Nação, é declarado luto oficial em todo o País, por três dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Economista e ex-Ministro de Estado, Doutor ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS.
o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.10.2001.