Artigo 3º do Decreto de 10 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 4.516,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II deste Decreto.