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Artigo 3º do Decreto de 10 de Outubro de 1995

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 4.516,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 3º

Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II deste Decreto.

Anexo

Texto

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