Artigo 1º do Decreto de 10 de Outubro de 1995
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 4.516,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$4.516,00 (quatro mil, quinhentos e dezesseis reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.