Artigo 4º do Decreto de 10 de Novembro de 1999
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural reconhecido por "Fazenda Triunfo", situado no Município de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.