Decreto de 10 de Novembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Renova a concessão da Fundação João Paulo II para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe conferem os arts 84, inciso IV, e 223 da Constituição, e nos termos do art. 6º, inciso I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 50830.000251/94, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de novembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Art. 1º
Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por dez anos, a partir de 1º de maio de 1994, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo, outorgada originariamente à Sociedade Rádio Urânio Ltda., pela Portaria MVPO nº 1.033, de 7 de novembro de 1950, transferida para a Fundação João Paulo II e renovada pelo Decreto nº 90.310, de 16 de outubro de 1984 , publicado no Diário Oficial da União do dia 17 subseqüente, por dez anos, a partir de 1º de maio de 1984, cujo prazo residual da outorga foi mantido pelo Decreto de 10 de maio de 1991.
Parágrafo único
A exploração do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos.
Art. 2º
Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Sergio Motta
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.11.1997