Decreto de 10 de Março de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo ao Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de março de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
O art. 4º do Decreto de 5 de março de 2008, que convoca a II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: " Parágrafo único. Além do total dos delegados indicados no caput , participarão da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa os membros do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, na qualidade de delegados natos." (NR)
Art. 2º
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Dilma Rousseff
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2009 - Edição extra