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Artigo 7º do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto de 10 de Março de 2005