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Artigo 6º do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.

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Art. 6º

Os membros da Comissão Interministerial não receberão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.