Artigo 6º do Decreto de 10 de Março de 2005
Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os membros da Comissão Interministerial não receberão remuneração e os trabalhos por eles desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.