Artigo 4º do Decreto de 10 de Março de 2005
Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos representados na Comissão Interministerial prestarão apoio administrativo e fornecerão os meios necessários à execução dos trabalhos.