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Artigo 4º do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.

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Art. 4º

Os órgãos representados na Comissão Interministerial prestarão apoio administrativo e fornecerão os meios necessários à execução dos trabalhos.