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Artigo 3º, Inciso XIV do Decreto de 10 de Março de 2005

Institui Comissão Interministerial para planejar, coordenar e estabelecer ações destinadas às celebrações alusivas ao Centenário do Vôo do 14- Bis, a ser comemorado em 2006.

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Art. 3º

A Comissão Interministerial será composta por um representante de cada órgão a seguir mencionado:

I

Ministério da Defesa;

II

Ministério das Relações Exteriores;

III

Ministério da Fazenda;

IV

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

V

Ministério da Educação;

VI

Ministério da Cultura;

VII

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII

Ministério de Minas e Energia;

IX

Ministério das Comunicações;

X

Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI

Ministério do Turismo;

XII

Ministério do Esporte;

XIII

Ministério dos Transportes;

XIV

Casa Civil da Presidência da República;

XV

Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República; e

XVI

Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 1º

A coordenação dos trabalhos da Comissão Interministerial será exercida pelo representante do Ministério da Defesa.

§ 2º

A Comissão Interministerial constituirá comitê executivo, cuja composição e funcionamento serão por ela definidos.

§ 3º

Os representantes, titulares e respectivos suplentes, serão designados pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante proposta dos dirigentes máximos dos órgãos mencionados no caput, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto.

§ 4º

O Coordenador da Comissão Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas e privadas, ou pessoas físicas cuja contribuição seja considerada relevante, para participar das reuniões e discussões programadas.

Art. 3º, XIV do Decreto de 10 de Março de 2005