Artigo 1º do Decreto de 10 de Março de 2004
Dá nova redação ao inciso I do art. 1º do Decreto de 26 de junho de 2000, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O inciso I do art. 1º do Decreto de 26 de junho de 2000, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - Ponta D’Água, com áreas registrada de quatro mil, duzentos e vinte e sete hectares, e medida de seis mil, seiscentos e dois hectares, treze ares e setenta e três centiares, situado no Município de Coribe, objeto da Matrícula nº 560, fls. 172, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Coribe, Estado da Bahia (Processo/INCRA/SR-05/nº 54160.000219/00-13)." (NR)