JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso I do Decreto de 10 de Março de 1997

Declara de utilidade pública a Arquiconfraria das Mães Cristãs, com sede na cidade de Curitiba/PR, e outras entidades.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições:

I

ARQUICONFRARIA DAS MÃES CRISTÃS, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, portadora do CGC nº 76.708.270/0001-13 (Processo MJ nº 16.176/93-12);

II

CÂMARA AMERICANA DE COMÉRCIO PARA O BRASIL - SÃO PAULO, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.044.151/10001-07 (Processo MJ nº 985/97-54);

III

COLÉGIO EVANGÉLICO PANAMBI ESCOLA DE 1º E 2º GRAUS, com sede na cidade de Panambi, Estado do Rio Grande do Sul, portador do CGC nº 91.984.377/0001-88 (Processo MJ nº 19.576/94-98);

IV

SOCIEDADE BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS DE TUPÃ, com sede na cidade de Tupã, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 54.722.822/0001-05 (Processo MJ nº 22.211/96-49).

Art. 1º, I do Decreto de 10 de Março de 1997