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Artigo 1º do Decreto de 10 de Março de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Light - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa variável de 30,00m (trinta metros) a 33,00m (trinta e três metros) de largura, tendo como eixo a linha de subtransmissão em 25/34,5 kV, com origem na estaca 0+00, situada no limite da faixa das linhas de subtransmissão Faculdade, Quirino e Barão e término na estaca 4 + 04,50m, situada no limite do terreno da futura subestação Valença, localizada no Município de Valença, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de subtransmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000216/90-39.

Art. 1º do Decreto de 10 de Março de 1993