Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 2016
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Eco101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, localizados no Município de Serra, Estado do Espírito Santo, necessários à execução das obras de implantação da Praça de Pedágio P04 no km 242+200m, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 389/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2015.