JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 10 de Maio de 1995

Autoriza a Associação MEDECINS DU MONDE a instalar-se no Brasil.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

As alterações estatutárias posteriores a este ato sujeitam-se à aprovação do Governo da República Federativa do Brasil, sob pena de cassação da autorização.

Art. 2º do Decreto /1995