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Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1995

Autoriza a Associação MEDECINS DU MONDE a instalar-se no Brasil.

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Art. 1º

Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MEDECINS DU MONDE, com sede à 67,Avenue de la République, 75011, Paris, França.

Art. 1º do Decreto /1995