Artigo 1º do Decreto de 10 de Maio de 1995
Autoriza a Associação MEDECINS DU MONDE a instalar-se no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a instalar-se no Brasil a Associação MEDECINS DU MONDE, com sede à 67,Avenue de la République, 75011, Paris, França.