Artigo 6º do Decreto 391-B de 10 de Maio de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As tabellas que acompanham este decreto começarão a vigorar do 1º do mez seguinte áquelle em que chegar em cada repartição a noticia official daquelle acto.
As tabellas que acompanham este decreto começarão a vigorar do 1º do mez seguinte áquelle em que chegar em cada repartição a noticia official daquelle acto.