Artigo 5º do Decreto 391-B de 10 de Maio de 1890
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os officiaes de descarga extinctos, emquanto não forem aproveitados em outras classes, perceberão os vencimentos da tabella J annexa a este decreto.
Os officiaes de descarga extinctos, emquanto não forem aproveitados em outras classes, perceberão os vencimentos da tabella J annexa a este decreto.