Artigo 4º do Decreto de 10 de Junho de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte
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