Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 2010
Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE no Município de Macaíba, Estado do Rio Grande do Norte
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A ZPE de Macaíba entrará em funcionamento após alfandegamento da respectiva área pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado o projeto aprovado pelo Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE.