Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 1996
Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.