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Artigo 2º do Decreto de 10 de Junho de 1996

Transfere para a FUNDAÇÃO DOM STANISLAU VAN MELIS, a concessão outorgada à Rádio Rio Claro Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Iporá, Estado de Goiás.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.